Maria Viviane Lima Coelho
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasSomos contratadas de uma empresa para prestar serviços a um órgão público com jornada de trabalho de 40 horas semanais, ou seja, nosso descanso remunerado é aos sábados e domingos.
A dúvida em questão é sobre o primeiro dia do abono pecuniário. Tem que ser um dia útil?
Não estamos perguntando quando o trabalhador retorna as atividades de fato, pois logicamente será no dia útil, mas sim quando COMEÇA o abono pecuniário.
Vejamos o exemplo a seguir:
Férias em julho de 2019.
Início: 01/07/2019 (segunda-feira)
Término: 20/07/2019 (sábado)
Início do abono pecuniário: 21/07/2019 (domingo) ==>> ISSO PODE OCORRER?
Término do abono pecuniário: 30/07/2019.
A empresa pela qual trabalhamos informa que o abono pecuniário não pode iniciar em dias contemplados por feriados ou repouso remunerado.ISSO ESTÁ CORRETO?
Para a empresa o exemplo acima mudaria para
Início: 02/07/2019 (terça-feira)
Término: 21/07/2019 (domingo)
Início do abono pecuniário: 22/07/2019 (segunda-feira)
Término do abono pecuniário: 31/07/2019.