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CURSO NA FOLGA - URGENTE

Elisângela Alves

Elisângela Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 19 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 10:46

Senhores,

A Empresa que trabalho está pagando um curso para os funcionários, o detalhe é que entre os dias do curso estão inclusos dois dias de folga deles. Como devo proceder? Nesse caso os funcionários fazem jus ao recebimento de horas extras, uma vez que estão fazendo um curso que apesar de dá maior suporte a empresa é também um beneficio pra eles?

Agradeço,

Elís

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 19 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 14:42

Olá! Elisangela,


Se for uma imposição da empresa, sendo os empregados obrigados a participarem do curso e esse treinamento tendo sido realizado fora do expediente normal, essas horas de curso deverão ser remuneradas como extra, com acréscimo mínimo de 50%.

Atenciosamente,


Wandercy

Elisângela Alves

Elisângela Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 19 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 15:24

Wandercy, caso não seja uma imposição (faz o curso quem tiver interesse), mas, o curso sendo realizado nas instalações da Empresa, podemos fazer um termo de compromisso em que o funcionário se compromete em participar do curso (caso queira) "livrando" a empresa de pagamento de horas extras?

Seria legal?

Sds,

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 19 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 15:46

Elisângela,

Caso seja facultado aos empregados participar do curso de treinamento ou aperfeiçoamento, ou, ainda, quando se tratar de cursos de interesse do trabalhador, as horas respectivas não serão remuneradas, por não caracterizar tempo à disposição da empresa.

Atenciosamente,

Wandercy

carvalho

Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 22:31

Meu caso é o seguinte, a empresa mandou um oficio comunicando um treinamento de capacitação que será oferecido nos dias de sabado e domindo (dia todo) primeira pergunta, é legal? é obrigatório? afinal de contas é meu descanso.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 08:44

Se o curso de capacitação é obrigatório e para atender as necessidades do empregador, esse período deve ser remunerado como hora extra.


Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

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