Evanildo
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
Olá, bom dia!!!
Referente a licença maternidade, tenho um cliente que a empresa é optante pelo Simples Nacional e a funcionaria
apresentou um atestado com data afastamento 15/03/2019, 180 dias. Pergunto aos colegas no caso a empresa não é obrigada a acatar os 180 dias e sim os 120 dias ok. no caso a mesma nao quer trocar o atestado como proceder neste caso, caso a mesma nao retorne logo apos os 120 dias ??
esse impasse....
Grato!!!
Evanildo