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afastamento maternidade

EVANILDO

Evanildo

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 09:58


Olá, bom dia!!!

Referente a licença maternidade, tenho um cliente que a empresa é optante pelo Simples Nacional e a funcionaria
apresentou um atestado com data afastamento 15/03/2019, 180 dias. Pergunto aos colegas no caso a empresa não é obrigada a acatar os 180 dias e sim os 120 dias ok. no caso a mesma nao quer trocar o atestado como proceder neste caso, caso a mesma nao retorne logo apos os 120 dias ??
esse impasse....

Grato!!!
Evanildo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 11:13

Evanildo, bom dia.
Explicaria a ela e mostraria o artigo, logicamente que ela irá "questionar", particularmente pediria a ela que PODE procurar o sindicato ou ministério do trabalho, afinal não temos nada a esconder e nem a negar, assim ela se sentirá segura com relação a empresa.
https://www.pontorh.com.br/como-fazer-6-meses-licenca-maternidade/
Com relação ao atestado médico, cabe a empresa encaminhar ela ao médico do trabalho e esse irá verificar o motivo e também orientá-la.
Nos do dp/rh não temos condições(formação tecnica) para analisar o atestado médico, afinal não e nossa área, cabendo ao médico do trabalho, caso contrário não precisaria do médico, certo.......
Então, antes de encaminha ela ao médico do trabalho, explique ao mesmo(medico) o que está acontecendo.
Quando vencer os 120 dias, já convoque ela e encaminhe ao médico ,ok..

EVANILDO

Evanildo

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 16:23

Carlos Alberto dos Santos, boa tarde!!!

No caso acredito que ela não irá trocar o atestado, entao posso ficar com este e seguir os 120 dias ?
e caso a mesma não retorno apos os 120 dias posso lançar faltas tranquilamente né?

Grato!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 17:46

Evanildo, todos os atestado tem que ficar com a empresa.
Esse de 120 dias e para provar o pagamento do salario maternidade, isso se houver fiscalização eles irão solicitar esse atestado.
E aquilo que mencionei acima, TEM QUE PASSAR PELO MEDICO DO TRABALHO, esse irá decidir, ok...
Infelizmente não posso opinar, afinal se refere a saúde do trabalhador, e esse caso e delicado.

EVANILDO

Evanildo

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 11:12

Carlos, bom dia!!!!

na verdade não é bem a saúde do trabalhador e sim o requisito salario maternidade de 120/180 dias
sendo que a empresa não é obrigada a pagar 180 dias, e por lei a questão é caso ela nao retorne a pois o 120 dias
e posso lançar as faltas, 

Obrigado!!!
Evanildo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 11:29

Evanildo, bom dia.
Entendo, você não pode colocar falta, afinal ela está com atestado de 180 dias, independente de maternidade ou não, e por isso que mencionei que tem que encaminhar ela ao médico do trabalho, se o medico do trabalho "rejeitar/não aceitar", então ela terá que retornar ao trabalho, caso não volte, ai sim é FALTA., você também terá um parecer do médico (do trabalho), para que (você/empresa) não venha ter problema futuramente.
Como a empresa não tem acordo com o Programa Empresa Cidadã, então deve comunicar ao médico e conforme for, (se ele concordar com os outros 60 dias), então será como auxilio doença, ok..

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