
Gisele de Oliveira Marthos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal, bom dia!
Estou com um caso de uma empresa, que por erro de cadastro da responsável anterior aqui do DP da contabilidade, recebeu uma notificação de Processo Administrativo Fiscal.
A responsável anterior, cadastrou no sistema a alíquota RAT menor (era 3,0 e foi cadastrado como 1,0), ou seja, foi recolhido a menor no GPS desde sempre.
Eu assumi o departamento em 01/2018 e, em 06/2018 eu achei o erro, pois estava arrumando os cadastros para o eSocial.
Agora em 04/2019, a RFB enviou a notificação de cobrança desde 2014 até 2017 para fazer o recolhimento da diferença (data da ciência da notificação: 03/05/2019) e temos 30 dias para efetuar o pagamento a vista com 50% de desconto na multa ou, 30 dias para efetuar o parcelamento com 40% de desconto na multa.
Porém, no eCac, não tem a opção de parcelar esse processo (consigo consultar o andamento do processo, documentos anexados, etc, porém não consigo fazer mais nada).
Alguém já passou por isso? Como podemos manifestar? Uma vez que PJ só é atendido na RFB perante agendamento, e não há agendamento no prazo de 30 dias. Se eu agendar, passará do prazo e perderemos o desconto da multa (pois o valor original recolhido a menor o cliente vai arcar, e o juros e multa a contabilidade vai arcar).