x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 74

Indeferimento de benefício e demissão

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 11:20

Bom dia, nobres colegas

Estou com a seguinte situação: a faxineira de uma empresa está com um problema no punho e precisou acionar o INSS, mas seu pedido de auxílio doença foi negado. A colaboradora alega que não tem condições de trabalhar e apresentou outros  atestados. Pelo que entendo, ela deveria entrar com um recurso junto ao INSS pra reverter o indeferimento, visto que a empresa já arcou com os primeiros 15 dias do afastamento (na verdade a empresa arcou com praticamente todos os atestados dela).
O empregador queria demiti-la, mas ela sempre apresenta um atestado, e recentemente apareceu com o atestado de um "médico do trabalho", do tipo demissional com a conclusão INAPTO,  e colocou algumas informações referente à lesão que a colaboradora possui...
Infelizmente na minha cidade tem um "médico do trabalho" que faz atestados aleatoriamente, basta que a pessoa pague pelo Aso. Entendo que há irregularidades: o aso demissional não foi solicitado pela empresa; até onde sei o médico do trabalho não é especialista no problema dela, e ele não faz os exames informados no PCMSO para a função; a colaboradora apresentou este documento como sendo um atestado de 30 dias, com data de 10/04...

Fiquei muito receosa com a situação, na minha humilde opinião, este atestado não poderia ser aceito pela empresa, em vista das irregularidades citadas anteriormente. Pergunto: a empresa poderia demiti-la?
Conto com a ajuda de vocês.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 12:38

Geovânia, boa tarde.
Demiti-la não tem como, afinal o contrato de trabalho está suspenso, em virtude dos atestado médico.
Precisa verificar qual foi o motivo do indeferimento, acessando o portal = meu.inss.gov.br, cadastrara e verificará o motivo.
O que a empresa (vc) deve fazer, e orientá-la no sentido de procurar um advogado(a) da área Previdenciária, para que possa ingressar na justiça.
A empresa e obrigada a pagar os 15 primeiros dias, se a empresa ficar pagando, logicamente que ela nunca irá atrás.
Então sugiro que avise a ela que a empresa não mais irá pagar, e ela terá que procurar um(a) advogado(a).
ok..


Carlos Alberto
12.99768.5454

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 13:18

De fato, acho que a empresa já fez mais do que era sua obrigação. Você entende que, se a demissão ocorrer após o término deste atestado, fere-se algum direito? Caso ela mova uma ação na justiça, seria um agravante?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade