Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, nobres colegas
Estou com a seguinte situação: a faxineira de uma empresa está com um problema no punho e precisou acionar o INSS, mas seu pedido de auxílio doença foi negado. A colaboradora alega que não tem condições de trabalhar e apresentou outros atestados. Pelo que entendo, ela deveria entrar com um recurso junto ao INSS pra reverter o indeferimento, visto que a empresa já arcou com os primeiros 15 dias do afastamento (na verdade a empresa arcou com praticamente todos os atestados dela).
O empregador queria demiti-la, mas ela sempre apresenta um atestado, e recentemente apareceu com o atestado de um "médico do trabalho", do tipo demissional com a conclusão INAPTO, e colocou algumas informações referente à lesão que a colaboradora possui...
Infelizmente na minha cidade tem um "médico do trabalho" que faz atestados aleatoriamente, basta que a pessoa pague pelo Aso. Entendo que há irregularidades: o aso demissional não foi solicitado pela empresa; até onde sei o médico do trabalho não é especialista no problema dela, e ele não faz os exames informados no PCMSO para a função; a colaboradora apresentou este documento como sendo um atestado de 30 dias, com data de 10/04...
Fiquei muito receosa com a situação, na minha humilde opinião, este atestado não poderia ser aceito pela empresa, em vista das irregularidades citadas anteriormente. Pergunto: a empresa poderia demiti-la?
Conto com a ajuda de vocês.
Departamento pessoal
"O que não nos mata nos fortalece!"