Labibe Maria Miguel Jacob
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde,
Um funcionário de uma empresa teve um acidente do trabalho em 18/09/2016, entrou de benefício pelo INSS, e permaneceu de benefício até 29/11/2018, a minha dúvida é, acima de 6 meses de benefício pelo INSS, muda o período aquisitivo, e não conta férias do período de licença, e no caso de benefício por acidente do trabalho, também não vai contar esse tempo de 2016 e 2018 para férias?