x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 98

Auxílio Acidente do Trabalho

Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 14:43

Boa tarde,
Um funcionário de uma empresa teve um acidente do trabalho em 18/09/2016, entrou de benefício pelo INSS, e permaneceu de benefício até 29/11/2018, a minha dúvida é, acima de 6 meses de benefício pelo INSS, muda o período aquisitivo, e não conta férias do período de licença, e no caso de benefício por acidente do trabalho, também não vai contar esse tempo de 2016 e 2018 para férias?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 07:06

Labibe, bom dia.
O empregado perde o direito as férias se ficar afastado percebendo pela previdencia social por periodo superior a 180 dias DENTRO DO PERIODO AQUISITIVO. (verificar também a convenção coletiva de trabalho, por ser acidente de trabalho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade