Mara Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Com a reforma trabalhista tivemos alteração em relação as horas de deslocamento (viagem)? O tempo em que a pessoa está em viagem é considerado hora extra? Temos a opção de compensar estas horas ao invés de paga-las?Na convenção coletiva dos nossos sindicatos, não achei nada específico.
Obrigada