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Pedido de demissão antes do dissídio coletivo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 07:03

Elienai, bom dia.
Como ele pediu demissão, e se cumprir o aviso prévio, então terá direito ao dissidio, agora se ele solicitou a dispensa do cumprimento do aviso prévio, então não terá direito ao dissidio,ok..
Sempre quando o empregado(a) solicitar pedido de demissão, essa deverá ser feito de próprio punho e com suas próprias palavras.
Não há necessidade homologada no sindicato ou m.trabalho, a não ser que o ex-empregado solicite., ok.

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