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Rescisão de 15 Anos de Empresa..Como fica a aviso prévio 12506/2011???

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 16:49

Colegas,Boa tarde!

Preciso fazer uma rescisão de um funcionário admitido em 21/10/2003, ou seja são 15 anos trabalhados. Na convenção do sindicato, diz que serão 3 dias para cada ano de trabalho, ou seja 45 dias + 30 dias de aviso prévio INDENIZADO. totalizando um total de 75 dias.
A convenção diz que será 3 dias por ano, até o máximo de 60 dias, PERFAZENDO um total de 90 dias.
Pode ser pago os 75 dias? ou pago somente 60 dias?

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 09:01

Bom dia!

75 diasestão no limite "total" (30+45) previsto no art. 1o da LEI Nº12.506/2011 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por
ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias,
perfazendo um total de até ((90 (noventa) dias)).

[email protected]
Cel- WhatsApp: (17) 99767-7570
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 10:43

Marcos,
Então está correto? não pode passar de 90 dias isso? e se por exemplo tivesse mais tempo de serviço e se passasse os 90 dias, como ficaria essa rescisão?

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