Boris, a base sempre será de 220 horas para calculo das férias, aviso prévio e decimo terceiro
Como trabalhou 16 dias, então terá direito
Base para calculo = 1.199,00 (sal horas x 220)
Aviso Prévio = 1.199,00
Férias Proporcionais = 1/12 = 99,92 (1.199,00/12)
1/3 das Férias = 33,30
Decimo Terceiro = 99,92
Férias sobre o aviso prévio = 1/12 = 99,92
1/3 férias = 33,30
Decimo terceiro sobre o aviso prévio = 1/12 = 99,92
Valor h.trabalhadas = (80hs) = 436,00
DSR = (6/24) = 0,25 ou 25% = 109,00 (25% de 436,00)
Ad.Noturno= (30hs x 5,45) x 20%(ver cct) = 32,70
Mdsr s/ad.noturno = (32,70 x 25%) = 8,17
ok
(no adicional noturno estou considerando as horas que passou ou seja, 30 horas já transformada em horas noturnas).
(o percentual apliquei o mínimo 20%, algumas cct e maior)
ok..