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Como calcular 13º e férias do horista

Boris

Boris

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 18:06

Boa noite,

O camarada é horista, trabalhou apenas um mês e não estou conseguindo entender como calcular esse avos de férias e 13º dele. Salário de 1.200, ele teve total de 91,20 horas trabalhadas e valor hora é de R$ 6,80.

Obrigado

Boris

Boris

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 08:48

Bom dia Carlos. 
O que eu não entendi é qual salário desse horista que eu uso, pois ele não trabalhou todos os dias, só metade do mês (R$ 600,00). Uso o salário base 1.200 ou esses 600 reais como base? O valor do aviso prévio indenizado dele, será de 600 ou 1200?

Boris

Boris

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 12:03

Entendi Carlos, obrigado.
Por favor veja se o cálculo abaixo está correto:

Horista, periodo de trabalho 30 dias, sendo 24 dias uteis (seg a sab) e 6 não úteis (dom e feriados), na prática trabalhou apenas 16 dias, totalizando 80 horas trabalhadas. Valor hora de R$ 5,64, valor do dsr de R$ 112,80 (80/24*6*R$5,64 = R$ 112,80).

R$ 1.200,00 salário + R$ 40,00 adc. noturno + R$ 112,80 dsr = R$ 1.352,80 / 12 = R$ 112,73

Estes R$ 112,73 seria o 1/12 avós de 13º e férias do horista? Estão certos meus cálculos, ficou faltando adicionar mais algo? 

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 15:31

Boris, o calculo seria o seguinte

Salario = você mencionou 1.200,00
Então 
Férias Proporcionais = 1/12 = (1.200,00/12) = 100,00
1/3 das Férias = 33,33
Decimo Terceiro Proporcional = 1/12 = (1200,00/12) = 100,00
(como você não mencionou se foi demitido ou se pediu demissão), então vou considerar como fosse demitido sem justa causa, onde o aviso é indenizado
Aviso Prévio = 1.200,00
Férias sobre o Aviso Prévio = 100,00
1/3 das Férias = 33,33
Decimo Terceiro = 100,00

Boris, o calculo não e pela quantidade de horas e sim pelo salario contratual, se no contrato de trabalho menciona R$ 1.200,00, então ele é MENSALISTA e não HORISTA, ok..


Carlos Alberto
12.99768.5454

Boris

Boris

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 15:56

Carlos obrigado, mas fiz confusão me desculpe. é que nessa empresa há tanto funcionários mensalistas como horistas, e esse é horista. Vou tentar refazer aqui a minha dúvida:

Horista, foi demitido sem justa causa, faz jus ao aviso prévio indenizado, trabalhou apenas 16 dias, totalizando 80 horas trabalhadas no mês que teve 24 dias úteis  e 6 não úteis). Foi contratado por R$ 5,45 a hora. Realizou 30 horas de adc. noturno. Gostaria de saber como ficaria os valores da rescisão dele, pois acho que estou fazendo errado. Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 17:25

Boris, a base sempre será de 220 horas para calculo das férias, aviso prévio e decimo terceiro
Como trabalhou 16 dias, então terá direito 
Base para calculo = 1.199,00 (sal horas x 220)
Aviso Prévio = 1.199,00
Férias Proporcionais = 1/12 = 99,92 (1.199,00/12)
1/3 das Férias = 33,30
Decimo Terceiro = 99,92
Férias sobre o aviso prévio = 1/12 = 99,92
1/3 férias = 33,30
Decimo terceiro sobre o aviso prévio = 1/12 = 99,92
Valor h.trabalhadas = (80hs) = 436,00
DSR = (6/24) = 0,25 ou 25% = 109,00 (25% de 436,00)
Ad.Noturno= (30hs x 5,45) x 20%(ver cct) = 32,70
Mdsr s/ad.noturno = (32,70 x 25%) = 8,17
ok


(no adicional noturno estou considerando as horas que passou ou seja, 30 horas já transformada em horas noturnas).
(o percentual apliquei o mínimo 20%, algumas cct e maior)

ok..

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