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Declaração de Comparecimento Médico A empresa pode recusar?

Erick

Erick

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 20:40

Trabalho como Jovem aprendiz.
A empresa a qual trabalho, o RH, não aceitar receber atestados de médicos particulares. Só do SUS. Declarações de horas a mesma coisa. Mais só aceitar ser for assinada pelo médico, a declaração. A empresa que eu  trabalhava antes dessa, aceitava atestados médicos e declarações tanto de médicos particulares como do SUS. Já chegou de as declarações abonarem meu dia, pelo tempo que fique. As declarações na sua maioria eram assinadas é carimbada pela recepção, não pelo médico. Agora quero saber a empresa que estou trabalhando Atualmente como jovem aprendiz o RH tem a obrigação de aceitar atestados médicos como declarações de médico particular ou não? Se ela tem obrigação de aceitar qual seria o artigo da lei para eu poder imprimir e mostrar para o RH?
OBS: A empresa não fornece convênio médico.
Duas dúvidas, a empresa pode recusar a declaração? Se não, qual é o antigo da lei?
Atestado médico, particular pode recusar? Se não, qual é o artigo da lei? 
Grato!

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 00:30

Erick,

A empresa não é obrigada por lei a aceitar 'declaração de comparecimento' em médicos.
Trata-se de uma deliberalidade da empresa, abonar ausência apenas com a declaração de comparecimento.
O correto é apresentar atestado médico.

Segue para conhecimento:

As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do art. , letra f, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Qualquer atestado, seja ele concedido por médico particular, de convênio médico ou da saúde pública (SUS), é válido para abonar horas ou faltas? Existe uma ordem de preferência estabelecida para que as horas ou dias de afastamento do empregado sejam abonados, mas ela não é obrigatória. Em primeiro lugar preferem-se os atestados médicos de serviços próprios ou mantidos pela empresa; depois, os serviços médicos mantidos pelos sindicatos, seguidos pelos da rede pública de saúde; depois por médico particular do empregado; e por fim, o atestado do perito do INSS, quando o período de afastamento ultrapassar 15 dias de afastamento. Todos os atestados devem ser aceitos pela empresa.

A empresa pode recusar atestados e descontar as horas ou dias de afastamento? Se o empregado apresentar um atestado médico válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.

A empresa que fornece plano de saúde pode se recusar a receber atestado do SUS? Sim, se a empresa fornece plano de saúde não tem sentido o empregado ir para um posto de saúde, por exemplo.

“A declaração de comparecimento não tem a mesma validade que o atestado médico completo porque o médico ou o próprio serviço social de um posto de saúde declara a data e o horário que a pessoa esteve naquele local. É uma mera declaração administrativa. Já o atestado é incontestável, pois informa a doença e os dias de afastamento”, explicou o procurador do Ministério Público do Trabalho Luiz Henrique Rafael"

Fonte: http://www.jcnet.com.br/Geral/2015/03/declaracao-de-comparecimento-pode-substituir-atestado-medico.h...

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