Erick,
A empresa não é obrigada por lei a aceitar 'declaração de comparecimento' em médicos.
Trata-se de uma deliberalidade da empresa, abonar ausência apenas com a declaração de comparecimento.
O correto é apresentar atestado médico.
Segue para conhecimento:
As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do art. 6º, letra f, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Qualquer atestado, seja ele concedido por médico particular, de convênio médico ou da saúde pública (SUS), é válido para abonar horas ou faltas? Existe uma ordem de preferência estabelecida para que as horas ou dias de afastamento do empregado sejam abonados, mas ela não é obrigatória. Em primeiro lugar preferem-se os atestados médicos de serviços próprios ou mantidos pela empresa; depois, os serviços médicos mantidos pelos sindicatos, seguidos pelos da rede pública de saúde; depois por médico particular do empregado; e por fim, o atestado do perito do INSS, quando o período de afastamento ultrapassar 15 dias de afastamento. Todos os atestados devem ser aceitos pela empresa.
A empresa pode recusar atestados e descontar as horas ou dias de afastamento? Se o empregado apresentar um atestado médico válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.
A empresa que fornece plano de saúde pode se recusar a receber atestado do SUS? Sim, se a empresa fornece plano de saúde não tem sentido o empregado ir para um posto de saúde, por exemplo.
“A declaração de comparecimento não tem a mesma validade que o atestado médico completo porque o médico ou o próprio serviço social de um posto de saúde declara a data e o horário que a pessoa esteve naquele local. É uma mera declaração administrativa. Já o atestado é incontestável, pois informa a doença e os dias de afastamento”, explicou o procurador do Ministério Público do Trabalho Luiz Henrique Rafael"
Fonte: http://www.jcnet.com.br/Geral/2015/03/declaracao-de-comparecimento-pode-substituir-atestado-medico.h...