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Liliane

Liliane

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 08:53

Bom dia!
Estou com dúvida sobre o período de férias do funcionário, pois ele solicitou férias a partir de 07/2019 (15 dias), mas a situação dele é a seguinte:
Período aquisitivo 06/01/2018-05/01//2019 - ele ainda tem 5 dias para gozar de férias
Período aquisitivo 06/01/2019-05/01/2020 - até este mês ele tem proporcional (10 dias).
*A empresa pode conceder estas férias de 15 dias em julho/2019?
Fico na dúvida, pois não encontrei legislação que não permita ou puna a empresa por conceder, mas ainda não fechou um novo periodo aquisitivo para o funcinário.
Desde já agradeço.

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 09:03

Bom dia  Liliane,

A empresa não pode conceder férias antes do empregado ter adquirido um período.

Art. 134 - Asférias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses
subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.  

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