Bom dia Emanuela,
este funcionário deveria cumprir os 30 dias de aviso e mais os 3 dias por cada ano trabalhado, algumas convenções coletivas não permitem o cumprimento destes dias a mais por ano trabalhado, no meu caso somente quando a empresa demite. Quanto ao pagamento se o aviso trabalhado for dentro de um mês, você paga na rescisão como aviso trabalhado, se for em dois meses e houver o pagamento dia 05 você paga em holerite como salário e o restante em rescisão como aviso trabalhado, exemplo:
15 dias de aviso no mês 05, pagto de 30 dias de salário em holerite (folha de pagamento), 15 dias restante pago como aviso prévio trabalhado.