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Aviso prévio - pedido de demissão

EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 11:22

Bom dia colegas, quando o funcionário pede demissão e irá cumprir o aviso, na rescisão terá o pagamento dos 30 dias de aviso e mais 3 dias por cada ano na empresa?

Esse funcionário trabalhou 8 anos na empresa.

Att.,
Emanuela Alves 
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 12:24

Bom dia Emanuela,

este funcionário deveria cumprir os 30 dias de aviso e mais os 3 dias por cada ano trabalhado, algumas convenções coletivas não permitem o cumprimento destes dias a mais por ano trabalhado, no meu caso somente quando a empresa demite. Quanto ao pagamento se o aviso trabalhado for dentro de um mês, você paga na rescisão como aviso trabalhado, se for em dois meses e houver o pagamento dia 05 você paga em holerite como salário e o restante em rescisão como aviso trabalhado, exemplo:
15 dias de aviso no mês 05, pagto de 30 dias de salário em holerite (folha de pagamento), 15 dias restante pago como aviso prévio trabalhado.

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