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Novo emprego no periodo de experiencia

Tatiane Oliveira

Tatiane Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 15:39

Boa tarde, estou com uma duvida, o funcionário no período de experiencia apresentou declaraçao de novo emprego, esta declaraçao isenta o mesmo da multa do Art 480, rescisao antecipada no período de experiencia, se alguem souber me fale por favor, preciso entregar essa rescisao e estou aqui sem saber..

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 15:46

Boa tarde!!

Se ele arrumou um novo emprego e decidiu sair da empresa, acredito que é válido a Quebra de Contrato por parte do colaborador. Essa declaração não isenta do Art 480.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"

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