x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.310

Cobrança de saldo devedor

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 06:40

Elisângela, bom dia.
Aqui faço o seguinte, oriento o empregado que as verbas/convênio como por exemplo;
seguro de vida
convênio médico
Esses serão descontado em seu holerith em seu valor total(acumulado) quando retornar ao trabalho.
O convenios tais como;
- Farmacia
Somente com autorização da empresa
Desta forma podemos controlar.

Na aposentadoria por invalidez, comunicamos a operadora do convênio que o empregado fulano de tal se encontra a partir de mm/aaaa afastado por aposentadoria por invalidez, a mesma coisa para a seguro de vida.
Comunicamos também ao empregado, que com relação ao seguro de vida, deverá mensalmente depositar na conta da empresa, e os convênios como farmacia, e outros serão suspenso.
Agora se tem saldo devedor, e está afastado, então fica dificil cobrá-lo, mas nada impede de a empresa tentar, ok..






O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade