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Horas trabalhadas

liliane cardoso

Liliane Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 09:52

Estou com um funcionário que era mensalista  recebia 1050 e que passou a estudar e reduziu sua carga horaria de 44 horas semanais para 36 horas semanais, nesse casso estou com duvida na seguinte questão, para saber o valor hora dele vou considerar salario divido por 220 ou salario divido por 180 ?
Preciso fechar o salario dela em 650,00 então tem de ver +- quantos horas esse funcionário precisa fazer por dia.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 10:50

Lisandra, bom dia.
Nesse caso, na folha de pagamento lanço na verba de desconto chamada(exemplo) HORAS NÃO TRABALHADAS, onde lanço as horas que ele não trabalhou, no seu caso seria  44 horas - 36 horas = 08 horas/06 dias = 1,33 ou 01h19m por dias x 26 dias (uteis em maio) = 35 horas(arredondando)
Maio/2019 
Salario = 1.050,00
Bruto = 1.050,00
Horas Não Trabalhadas = (35) = 167,00     ((1.050,00/220) x 35)

Não há como fechar o bruto em 650,00, isso porque a redução na carga horária foi de 22,2%, ou seja, (44/36)-1 = 22,22%
Se aplicar o redutor o salario de 1.050,00 x 22,22% = 233,31
Então 1.050,00 - 233,31 = 816,69

Ou

Aplicar a proporcionalidade da redução, ou seja, = (44/36 - 1) = 22,22%
1.050,00 x 22,22% = 233,33
Ficaria assim
Salario = 1.050,00
Bruto = 1.050,00
Valor das Horas Não Trabalhadas = (233,33)
INSS = (65,34)
Total de Descontos = (298,67)
Liquido a Receber = 751,33





Carlos Alberto
12.99768.5454

liliane cardoso

Liliane Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 10:52

Carlos se eu fizer assim fica errado?
1050/220=4,77 valor hora
706,52 (valor imaginário bruto)/por 31 dias 
22,79 *5 dsr=113,95
113,95-706,52=592,56 para distribuir em horas trabalhadas 
592/4,77(valor da hora) =124,22 horas trabalhadas no mes
124,22 /26 dias uteis= 4,77 isso daria 4,46 minutos por dia
Então ela teria que trabalhar de seg a sex 4 horas e 46 minutos por dia 
aplicando a alíquota de 8%¨sobre o valor bruto daria 650 liquido 

esse calculo seria coerente?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 11:15

Liliane, bom dia.
Não entendi seu calculo, mas você menciona que ele passou a trabalhar 36 somas por semana, (vou considerar de segunda à sábado), então teriamos 36/6 = 06 horas.
Agora fazendo o apontamento (esse e um documento é muito importante na justiça)
Maio =
1º semana = 03 dias = 6 x 3 = 18 horas
2º semana = 06 dias = 6 x 6 = 36 horas
3º semana = 06 dias = 6 x 6 = 36 horas
4º semana = 06 dias = 6 x 6 = 36 horas
5º semana = 05 dias = 6 x 5 = 30 horas
Total = 156 horas
DSR = 4
Feriado = 1
DSR = (1+4)/26 = 19,23%
Calculando o salario =
Maio = 31 dias = 227,33 hs
Salario Hora = (1050/227,33) = 4,62 p/h
Folha Maio
Valor das Horas Trabalhadas = (4,62 x 156) = 720,53
DSR = (720,53 x 19,23%) = 138,56
Bruto = 859,09
INSS = (68,72)

Liliane, como você irá explicar o seu calculo ao empregado, fiscal do trabalho, juiz do trabalho, se no contrato de trabalho menciona carga horária semanal de 36 horas, e ele cumpriu normalmente, então o calculo e simples.
Menciono isso porque na justiça a primeira coisa que irão pedir, e o contrato de trabalho o aditivo alterando de 44 horas para 36 horas, depois o cartão de ponto.
O calculo será feito(pela justiça) baseando no cartão de ponto, ou livro ou outro documento que prove as horas trabalhadas, lembro também que o empregado tem até dois anos para reclamar os ultimo 05 anos.
Agora, pergunto, se coloca você no lugar deste, concordaria.................



Carlos Alberto
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