Lariça Cristina Oliveira Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoBoa tarde,
Estou com uma dúvida sobre a retirada de pro—labore
A empresa é construída por 2 sócios 50% pra cada, porém um do sócios já é aposentado.
Os dois sócios estão como administradores.
Ela está enquadrado no lucro presumido, de acordo com o contrato social Décima primeira Clausula do contrato onde diz " A ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE É EXERCIDA QUALQUER UM DOS SÓCIOS, ISOLADAMENTE, REPRESENTANDO A SOCIEDADE ATIVA E PASSIVAMENTE, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, EM TODOS OS SEUS ATOS.
Eu tenho a opção de ter retirada de pró-labore para apenas um dos sócios? Ou é obrigatório retirar dos dois, mesmo um deles já ser aposentado?