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Pró-labore dos sócios

lariça cristina oliveira rodrigues

Lariça Cristina Oliveira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 11:28

Boa tarde,

Estou com uma dúvida sobre a retirada de pro—labore

A empresa é construída por 2 sócios 50% pra cada, porém um do sócios já é aposentado.
 
Os dois sócios estão como administradores.

Ela está enquadrado no lucro presumido, de acordo com o contrato social Décima primeira Clausula do contrato onde diz " A ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE É EXERCIDA QUALQUER UM DOS SÓCIOS, ISOLADAMENTE, REPRESENTANDO A SOCIEDADE ATIVA E PASSIVAMENTE, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, EM TODOS OS SEUS ATOS.
Eu tenho a opção de ter retirada de pró-labore para apenas um dos sócios? Ou é obrigatório retirar dos dois, mesmo um deles já ser aposentado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 15:03

Lariça, boa tarde.
A aposentadoria não influencia em nada, para fins previdenciário nada muda e nem para o imposto de renda.
O recolhimento e normal.
A opção da retirada depende do contrato social, como está escrito SOCIEDADE É EXERCIDA QUALQUER UM DOS SÓCIOS 
então entende-se que os dois são responsaveis pela empresa, então ambos terão direito ao pro labore.
Se a empresa optar por um, e melhor fazer uma ATA onde deixa bem claro, isso porque em uma fiscalização PODERÁ o mesmo cobrar os recolhimentos, ok..

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