Boa tarde.
Não, você só descontará o valor de salário.
Fonte conforme Cenofisco:
Pagamento de
aviso prévio indenizado que é feito com acréscimo de médias referentes
há Horas Extras, a empresa pode descontar o aviso com esse acréscimo?
Informamos que as horas extraordinárias integra a remuneração do
empregado, servindo de base para qualquer tipo de pagamento,
consequentemente no caso de aviso prévio indenizado, deverá ser feita
uma média, obtida mediante a soma do número de horas extras realizadas
nos 12 últimos meses decorridos da data de admissão até a rescisão,
divididas posteriormente por 12 ou pelo número de meses trabalhados,
respectivamente, e multiplicadas pelo valor do salário-hora acrescido do
respectivo adicional vigente na data da rescisão.
No caso de pedido de demissão, cujo aviso prévio não será trabalhado, o
que possibilita o empregador descontar referido período, não será feito a
média supracitada para compor o valor de desconto, por falta de base
legal, o que prejudicaria o empregado, assim se orienta o desconto
somente sobre o valor do salário do empregado sem integração de qualquer
adicional.