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INSALUBRIDADE NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO PELO TRABALHADOR

Clerisson Teixeira

Clerisson Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 15:33

Prezados, 

em nossa empresa um ex colaborador pediu demissão e informou que indenizaria o aviso prévio (terá o mesmo descontado em sua rescisão). Acontece que o mesmo recebia adicional de insalubridade. Neste caso, na hora de realizar o desconto, devemos incluir o valor da insalubridade no aviso indenizado pelo empregado?

Obrigado pela ajuda.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 16:41

Boa tarde.

Não, você só descontará o valor de salário.

Fonte conforme Cenofisco:

Pagamento de aviso prévio indenizado que é feito com acréscimo de médias referentes
há Horas Extras, a empresa pode descontar o aviso com esse acréscimo?

Informamos que as horas extraordinárias integra a remuneração do
empregado, servindo de base para qualquer tipo de pagamento,
consequentemente no caso de aviso prévio indenizado, deverá ser feita
uma média, obtida mediante a soma do número de horas extras realizadas
nos 12 últimos meses decorridos da data de admissão até a rescisão,
divididas posteriormente por 12 ou pelo número de meses trabalhados,
respectivamente, e multiplicadas pelo valor do salário-hora acrescido do
respectivo adicional vigente na data da rescisão.

No caso de pedido de demissão, cujo aviso prévio não será trabalhado, o
que possibilita o empregador descontar referido período, não será feito a
média supracitada para compor o valor de desconto, por falta de base
legal, o que prejudicaria o empregado, assim se orienta o desconto
somente sobre o valor do salário do empregado sem integração de qualquer
adicional.

FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 16:58

Conversamos com advogados e inclusive era advogado de sindicato, independente se o aviso for como pedido ou dispensa, nós pagamos/descontamos com a média do salário.

Estamos usando essa orientação a muito tempo, e em nenhuma homologação, foi barrado ou solicitado que alterasse.

Creio que é o correto a fazer, descontar ou pagar com a média salarial.

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