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ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 10:39

Bom dia! Entendo que podemos aplicar a advertência por atrasos, minha dúvida é quanto ao limite de tolerância, se chegar atrasado todos os dias, mas dentro do limite de "tolerância" a empresa fica de mãos atadas, a lei dá esse direito ao funcionário de chegar atrasado todos os dias, desde que esteja no limite de tolerância, a empresa não pode aplicar nenhum penalidade porque o funcionario está dentro da lei? obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 13:15

Rosana, boa tarde.
A tolerância tem limite dentro da semana, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, 

......Convém salientar que essa tolerância não é uma licença para que o empregado possa atrasar-se diariamente. Portanto, ainda que exista a proibição de que o empregado sofra qualquer desconto em sua remuneração por conta do atraso dentro do limite legal, atrasos frequentes, ainda que dentro do limite acima informado, podem significar desídia do empregado, conduta essa passível de advertência, e, em alguns casos, até mesmo de dispensa por justa causa, caso o empregado persista injustificadamente na conduta.

veja esse link;

andreacapistranocamargo.jusbrasil.com.br











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