Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia! Entendo que podemos aplicar a advertência por atrasos, minha dúvida é quanto ao limite de tolerância, se chegar atrasado todos os dias, mas dentro do limite de "tolerância" a empresa fica de mãos atadas, a lei dá esse direito ao funcionário de chegar atrasado todos os dias, desde que esteja no limite de tolerância, a empresa não pode aplicar nenhum penalidade porque o funcionario está dentro da lei? obrigado!