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JORNADA DE TRABALHO CASEIRO

João Henrique Almeida de Moura

João Henrique Almeida de Moura

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 11:05

Bom dia

Estou querendo assinar a carteira de um caseiro. Ele irá morar na chácara porem só trabalhara 3 dias da semana. Minha dúvida é se posso assinar a carteira dele com jornada parcial de empregados domésticos.

Desde já agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 06:22

João, bom dia.
Se ele for presta serviço em pequena propriedade rural, chácara ou sítio familiar, desenvolvendo atividade vinculada à produção, não poderá ser registrado como TRABALHADOR DOMESTICO e sim como qualquer outro trabalho, isso porque caracteriza-se o lucro/faturamento.

https://direito-domestico.jusbrasil.com.br/noticias/2433997/caseiro-que-exerce-atividade-produtiva-em-sitio-familiar-e-empregado-domestico

João Henrique Almeida de Moura

João Henrique Almeida de Moura

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 08:11

Bom dia Carlos.

Lá será como caseiro mesmo. Somente para limpeza. Lá é pequeno, não produz nada para comercialização.

Minha dúvida Carlos é se ele sendo CASEIRO e morando na propriedade poderá exercer a jornada parcial, visto que o combinado entre as partes é de o mesmo trabalhar apenas 3 dias na semana.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 10:43

João, não registraria como tempo parcial, isso porque ele PODE no futuro questionar na justiça, registraria por hora e as horas que ele trabalhar além do combinado pagaria como hora extra, assim evita dor de cabeça.
No caso de horas trabalhadas a mais(h.extra), logicamente que alguem iria controlar para não haver abuso

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