Ricardo Lacerda
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, estou precisando fazer a rescisão de um funcionário (professor) que não trabalha desde fevereiro de 2019. Por questões de choque de horários ela foi obrigada a abrir mão da carga horária e a rescisão no foi feita de forma imediata. O cliente pediu para fazer a rescisão com o aviso indenizado, mas minha dúvida é como calcular a proporções de férias, décimo terceiro e o aviso indenizado. Posso pegar o valor da remuneração de janeiro e fazer uma média até o mês 05/2019 e usar para a base de calculo das proporcionalidades?
Desde já agradeço pela ajuda.