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Violencia Domestica - empregada

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 13:26

Boa tarde,Uma empregada domestica sofreu violência domestica e esta em um abrigo anonimo, ela faltou dois dias do serviço alegando não poder mais voltar trabalhar devido sua segurança pessoal.Nesse caso a empregadora pode fazer a dispensa?Pode ser descontado esses 2 dias ?Ela não trouxe nenhuma declaração, foi só comunicação verbal.o que deve ser feito nessa situação ?Obrigada

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 15:59

Thayse, boa tarde.
Aguardaria 30 dias, onde a partir do 31º de falta e considerado como abandono de emprego, ou justa causa.
Mas, lembre-se quando faltar pelo menos uns 05 dias para completar 30 dias de falta, entre em contato e mencione que se não comparecer no trabalho será considerado como Abandono de Emprego, ou Justa Causa., ok..

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