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Aviso Prévio - Trabalhadores Avulso

Neuton Nunes Ribeiro

Neuton Nunes Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 14:39

Srs,
É devido o pagamento de aviso prévio para os trabalhadores avulso de uma obra?
Se não poderia colocar a base legal?
Apenas para ficar mais claro a dúvida. Imagine as seguintes hipóteses:
01 - Empregado avulso contratado no mês 02/2019 e obra finalizada 03/2019.
02 - Empregado avulso contratado em 02/2019, obra termina no mês 04/2019, porém não foi mais preciso a mão de obra no mês 03/2019.

Agradeço a ajuda

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 13:32

Neuton, boa tarde.
O trabalhador avulso é quem presta serviços para empresas sem possuir vínculo empregatício, ou seja, sem carteira de trabalho assinada. Podem se reunir em sindicatos ou outro tipo de órgão que represente sua categoria ou ramo de atividade.

Então precisa verificar o que foi tratado com o orgão que representa esses trabalhadores.

Agora, acredito que a contratação tem sido feita POR OBRA CERTA, o que é diferente de Trabalhador Avulso., veja no link abaixo

https://sindusconsp.com.br/contrato-por-obra-certa/

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