Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Colegas!
Com entrada da DCTFWeb, agora não poderemos mais compensar mensalmente o saldo maternidade, e sim solicitar o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal.
Alguém já conseguiu?
Fonte: https://zenaide.com.br/per-dcomp-ou-per-dcomp-web/