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DCTFWeb sem movimento

Anderson Santos

Anderson Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 08:30

Bom dia colegas!

O manual da DCTFWeb determina que o fato "sem movimento" é considerado apenas quando não há informações na EFD-Reinf e eSocial, ou seja, em ambas obrigações (manual item 18 - DCTFWeb sem movimento).

Minha pergunta é a seguinte:

Eu entreguei a DCTFWeb sem movimento de ambos em 01/2019 (sem movimento no eSocial e sem movimento no EFD-Reinf). No mês de 04/2019 há movimentação apenas em uma obrigação, na outra não tem, ou seja, há movimentação apenas no eSocial e não no EFD-Reinf, ou vice-versa. Obviamente, tenho que entregar a que possui movimento, e a que não tem? Tenho que entregar novamente, visto que, já entreguei anteriormente em 01/2019 como ausência para esta obrigação?

No manual do eSocial e EFD-Reinf diz que o fato sem movimento deve ser entregue no primeiro mês da ausência do fato gerador, e posteriormente, anualmente em Janeiro/ano.

E pra fins da DCTFWeb, conforme fiquei com dúvida?

No aguardo, agradeço.

Anderson Santos

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 09:01
Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Anderson Santos

Anderson Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 11:01

Bom dia Josefina,

Ok! Muito obrigado, foi de grande ajuda o link mencionado.

Entendi que o EFD-REINF sem movimento deve ser entregue novamente em 04/2019 independente da entrega em 01/2019.

O eSocial sem movimento também deve ser entregue novamente em 04/2019 apesar de já ter sido entregue em 01/2019? Obviamente, para fins de DCTFWeb (obrigatoriedade à partir de 04/2019).

No aguardo, agradeço.

Anderson Santos

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