Anderson Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia colegas!
O manual da DCTFWeb determina que o fato "sem movimento" é considerado apenas quando não há informações na EFD-Reinf e eSocial, ou seja, em ambas obrigações (manual item 18 - DCTFWeb sem movimento).
Minha pergunta é a seguinte:
Eu entreguei a DCTFWeb sem movimento de ambos em 01/2019 (sem movimento no eSocial e sem movimento no EFD-Reinf). No mês de 04/2019 há movimentação apenas em uma obrigação, na outra não tem, ou seja, há movimentação apenas no eSocial e não no EFD-Reinf, ou vice-versa. Obviamente, tenho que entregar a que possui movimento, e a que não tem? Tenho que entregar novamente, visto que, já entreguei anteriormente em 01/2019 como ausência para esta obrigação?
No manual do eSocial e EFD-Reinf diz que o fato sem movimento deve ser entregue no primeiro mês da ausência do fato gerador, e posteriormente, anualmente em Janeiro/ano.
E pra fins da DCTFWeb, conforme fiquei com dúvida?
No aguardo, agradeço.
Anderson Santos