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Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 16:06

Boa tarde Ellen Siqueira.

A DCTF Web só vai emitir a guia DARF que irá substituir a guia GPS, a guia DARF emitida pelo seu software de Folha de Pagamento do IRRF você continua recolhendo normalmente, então teremos 2 guias de DARF, uma do eSocial e outra do seu software de Folha de Pagamento.

Para um melhor entendimento, acesse o site: https://zenaide.com.br/ainda-ha-duvidas-sobre-dctfweb-entenda-o-que-e/

Trecho do site:
Primeiro, vamos entender o que é a DCTFWEB?
Nada mais é do que uma nova obrigação tributária acessória que veio para substituir a antiga GFIP e DIRF, onde o contribuinte vai informar/confessar débitos referentes a contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros (INSS).
Vale lembrar que esta não é a mesma DCTF, aquela que já existe para que possamos declarar tributos federais como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins.
Como essa declaração substitui a GFIP, acaba a GPS para fins de recolhimentos previdenciários e inicia o DARF, para estes recolhimentos.
Fonte: https://zenaide.com.br/ainda-ha-duvidas-sobre-dctfweb-entenda-o-que-e/


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