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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 14:06

Maria,

Ele pode receber sim o auxilio mais deve se enquadrar nas condições do INSS, segue abaixo um material com o assunto;

Auxílio doença para sócio administrador

Qual deve ser o procedimento para que um sócio administrador que recebe pró-labore consiga dar entrada no auxilio doença (INSS), deverá ser operado?

Esclarecemos primeiramente que ao sócio (contribuinte individual) não cabe o pagamento por parte da empresa dos 15 primeiros dias de afastamento, devendo a partir do primeiro dia de afastamento solicitar benefício de auxílio doença junto ao INSS, desde que cumprida à carência de 12 (doze) contribuições mensais.

O benefício poderá ser agendado pelo sítio da previdência social www.previdencia.gov.br, clicar em serviços ao cidadão, auxílio doença, solicite aqui ou ainda pelo telefone 135.

O contribuinte individual deverá apresentar os seguintes documentos:

– Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);

– Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, todos originais, dentre outros que comprovem o tratamento médico devidamente atualizado;

– Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

– Cadastro de Pessoa Física – CPF;

– Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS e/ou antigas cadernetas de selos).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2014/0211_auxilio_doenca_socio_admin.html

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