Marcos
Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosOlá!
A GFIP 13/2018 foi gerada em atraso, apenas em seu valor bruto (SEM MULTA E JUROS), sendo paga em 27/12/2018, supomos R$ 200.000,00.
Receita federal apontou valor da multa a ser paga, supomos R$ 5000,00.
Em contato com a Receita Federal, solicitaram para que fosse feita uma guia pelo sistema SAL ou cálculo pelo SICALC, todavia:
O SAL gera automaticamente juros e multa sobre o valor total, "R$ 200.000,00", não sendo o real valor a pagar, e caso eu utilize o valor da multa (valor correto) "R$ 5000,00" este sai como "VALOR INSS" sendo, em realidade, o valor de "MULTA" - sem Juros ainda;
O SICALC gera uma darf, sem juros entretanto existem dois códigos para geração da mesma que não encontrei descrição de quando utilizar, sendo elas -
* 2654 MULTA ISOLADA PREVIDENCIÁRIA - DEPÓSITO ADMINISTRATIVO, e
* 1107 MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA GFIP
Com as informações acima, preciso de ajuda em Como pagar apenas a MULTA E JUROS da GFIP, tendo sido pago EM ATRASO somente o valor BRUTO ?
** li no fórum a saída de: GERAR NOVAMENTE TOTAL, MULTA E JUROS E PAGAR, DEPOIS ABATER O VALOR EM COMPENSAÇÃO, essa saída fica inviável por conta do valor da GFIP ser muito alta.
Grato desde já!