x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 44

PAGAMENTO APENAS DA MULTA INSS 13º

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 16:06

Olá!

A GFIP 13/2018 foi gerada em atraso, apenas em seu valor bruto (SEM MULTA E JUROS) , sendo paga em 27/12/2018, supomos R$ 200.000,00.
Receita federal apontou valor da multa a ser paga, supomos R$ 5000,00.

Em contato com a Receita Federal, solicitaram para que fosse feita uma guia pelo sistema SAL ou cálculo pelo SICALC, todavia:

O SAL gera automaticamente juros e multa sobre o valor total, "R$ 200.000,00", não sendo o real valor a pagar, e caso eu utilize o valor da multa (valor correto) "R$ 5000,00" este sai como "VALOR INSS" sendo, em realidade, o valor de "MULTA" - sem Juros ainda;

O SICALC gera uma darf, sem juros entretanto existem dois códigos para geração da mesma que não encontrei descrição de quando utilizar, sendo elas  -
2654 MULTA ISOLADA PREVIDENCIÁRIA - DEPÓSITO ADMINISTRATIVO, e
1107 MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA GFIP

Com as informações acima, preciso de ajuda em Como pagar apenas a MULTA E JUROS da GFIP, tendo sido pago EM ATRASO somente o valor BRUTO ?

** li no fórum a saída de: GERAR NOVAMENTE TOTAL, MULTA E JUROS E PAGAR, DEPOIS ABATER O VALOR EM COMPENSAÇÃO, essa saída fica inviável por conta do valor da GFIP ser muito alta.


Grato desde já! 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 16:22

Marcos, caso tenha certificado digital,   acesse o ECAC da receita federal e gere a guia por lá

no momento em que se paga qualquer tributo  ( darf ou inss )  em atraso, a receita federal faz uma proporção entre o que foi pago e o que seria devido ( atualizado )

digamos que o juros foi de  5,00% nesses 7 dias e valor devido fosse R$ 1.000,00

correto    princ   R$ 1.000,00     juros   R$  50,00    total      1.050,00            (   105% )

como foi pago  R$ 1000,00  invertemos o calculo

R$ 1000,00 / 105% =     952,38   --> passando esse a ser o principal

princ  952,38   +    47,62 ( 5%)    =     1000,00

 VALOR do juros ->  47,62  passa a ser novo valor principal


DEVER recolher  no mesmo código da GPS o valor de R$ 47,62 , com juros e multa somente sobre esse valor

Márlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.