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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jose Fernando Mello

Jose Fernando Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 17:16

Boa tarde!
Tenho uma situação de uma funcionária que está retornando de licença maternidade e tem direito a 14 dias de férias referente ao período aquisitivo 2017/2018 e a empresa quer dar este período e os 30 dias do período 2018/2019. Meu questionamento é se entre um período de férias e outro a funcionária deve trabalhar 1 dia.
Exemplo: 2017/2018 - 20.05.19 e termina 02.06.19 e o outro período seria de 03.06.19 a 02.07.19? Isto é possível ou não?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 08:07

José, não.
Pode dar continuidade ao descanso, assim já emenda.
O importante e comunicar deixando claro que o depósito será feito no dia 31 de Maio (sexta-feira) e que suas férias sera do dia 03 de Junho à 02 de Julho.
Já presenciei caso de 60 dias direto de férias, onde esse empregado tinha dois periodos vencido, um logicamente que foi pago em dobro.

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