Thiara
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde prezados!
Tenho uma colaboradora que no mês 04/2019 trabalhou por 3 domingos seguidos (tendo folga durante a semana), no 4º domingo ela não trabalhou, pois, apresentou um atestado de acompanhante.
A funcionaria questiona que nesta competência ela tem que direito a receber pelo domingo que ela não folgou no mês.
Minha duvida é. Ela tem direito ao pagamento do domingo a 100% mesmo só tendo trabalhado 3 e 1 estava de atestado?
Eu entendo que não configura 4 domingos trabalhados no mês para ter direito a esse beneficio.