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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 09:59

Ana, bom dia.
Vai depender da situação da empresa, um exemplo e insuficiência de caixa, isso deve ser deixado bem claro aos empregados, porque senão pode caracterizar - DISCRIMINAÇÃO, e a empresa PODERÁ ser autuada pelo ministerio do trabalho e além disso pagar uma indenização por danos morais.
Mesmo assim, não pode ultrapassar o quinto dia util do mês subsequente.

Olha e uma situação delicada.
O que sugiro e fazer um adiantamento geral para todos, por exemplo, 50% em um dia e outros 50% no outro dia (não pode ultrapassar o 5º dia util), mas lembre-se nada impede de o empregado questionar no sindicato ou m.trabalho, cabendo ao M.Trabalho decidir.
Precisa ter uma justificativa muito forte, para provar tal parcelamento/divisão, ok..

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