
Diego de Oliveira Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, Bom dia!
Estou com uma duvida sobre a desoneração da folha de pagamento do setor de transporte para empregados autônomos (Carreteiros) que já possuem a base de calculo da previdência social patronal reduzida, esta parte dos autônomos deve ser desonerada mesmo já sendo realizado o calculo da forma reduzida? Qual a base legal que informa sobre a desoneração do serviço de transporte dos autônomos?
Onde devo informar no E-social esta informação caso seja obrigatório o recolhimento, no evento s-1280 já houve a informação que empresa possui a desoneração integral da folha de pagamento.
Agradeço a atenção de todos.