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Soma de atestados médicos
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Funcionário começa a trazer diversos atestados médicos com o mesmo CID de 2, 3 dias cada um, porém em dias não consecutivos,
é possível encaminhar esse funcionário ao INSS após 15 dias de atestados
diversos?
Esclarecemos primeiramente que o auxílio-doença será devido ao segurado que,
depois de cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado
para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias
consecutivos. Também será devido auxílio-doença, só que independentemente de
carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente
de qualquer natureza.
Desta forma, cumpre esclarecer que durante os primeiros quinze dias
consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à
empresa pagar ao segurado o seu salário.
Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame
médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de
afastamento. Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o
segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro
Social, podendo a empresa efetuar o pedido de perícia pelo próprio sítio da
Previdência Social.
Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a
quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar
pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados
mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a
partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º
do Decreto 3.048/99.
Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco
dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias,
totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os
15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS
o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.
Observa-se que, se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença
dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa
fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento,
prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se
for o caso.
Sendo assim, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos,
decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o
empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de
afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado
ao INSS.
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