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Evangelina Reis

Evangelina Reis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 14:13

Boa tarde!

Estou na dúvida com a seguinte situação a funcionária apresentou no mesmo mês, dois atestados, somados dão 27 dias.
A questão é que entre um atestado e outro a funcionária trabalhou 2 dias.
Devo considerar os 15 primeiros dias e depois lançar o afastamento, ou devo considerar os 15 dias no segundo atestado que é de 19 dias?
O INSS informou que vai pagar a funcionária somente 4 dias e não 12.

Descrição:
·         02 a 09 (Atestado 8 dias)
·         10 a 11 – Trabalhou 
·         12 a 30 (Atestado 19 dias

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 15:44

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Soma de atestados médicos

[/url] [url=http://www.empresario.com.br/legislacao/index.html]

[/table] [table]

Funcionário começa a trazer diversos atestados médicos com o mesmo CID de 2, 3 dias cada um, porém em dias não consecutivos,
é possível encaminhar esse funcionário ao INSS após 15 dias de atestados
diversos?

Esclarecemos primeiramente que o auxílio-doença será devido ao segurado que,
depois de cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado
para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias
consecutivos. Também será devido auxílio-doença, só que independentemente de
carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente
de qualquer natureza.

Desta forma, cumpre esclarecer que durante os primeiros quinze dias
consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à
empresa pagar ao segurado o seu salário.

Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame
médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de
afastamento. Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o
segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro
Social, podendo a empresa efetuar o pedido de perícia pelo próprio sítio da
Previdência Social.

Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a
quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar
pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados
mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a
partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º
do Decreto 3.048/99.

Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco
dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias,
totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os
15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS
o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.

Observa-se que, se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença
dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa
fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento,
prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se
for o caso.

Sendo assim, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos,
decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o
empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de
afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado
ao INSS.

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Sueli M.Correia da Silva
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 09:45

bom dia,
Quando ocorre isso aqui comigo, eu faço uma declaração explicando ao INSS como ocorreu a entrega dos atestado e que o(a) funcionário(a) teve atestado intercalados e trabalhou alguns dias entre eles, na confecção da folha de pagamento você vai lançar 15 dias de auxilio enfermidade e pagar somente os dias que trabalhou os demais dias vai ser licença INSS.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:42

Bom dia! Tenho uma funcionaria que apresentou um atestado de 14 dias , trabalhou 02 e apresentou um outro atestado de 07 dias. Ambos atestado não tem Cid, mas  pelo que entendi é a mesma causa.  E empresa pagará  15 dias e os 06 dias restante o  INSS. Como O INSS esta agendando as pericias para outubro... Passando os  07 dias do segundo atestado a  funcionária poderá retornar as atividades  e  ela terá que  fazer um exame de retorno ao trabalho?

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