x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 233

Férias e licença maternidade

Beatriz Antunes

Beatriz Antunes

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 17:18

Boa tarde,
Meu período aquisitivo é 06/12/2016.
Minhas férias do período de 06/12/2018 ainda não tirei e estou grávida e a previsão de nascimento é 28/06.
E fiquei sabendo que por lei tenho direito de sair para amamentar, porém como a empresa que  trabalho é muito distante da cidade não consigo sair e pegaria um atestado de amamentacao.
Gostaria de saber se posso emendar licença+ férias+ atestado.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 17:27

boa tarde,
Neste caso a empresa teria que conceder a você as ferias logo depois que retornar da licença maternidade, por lei e sim de direito a funcionária sair 30 minutos antes do almoço e 30 minutos antes ir embora até o filho completar 6 meses de idade.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 07:45

Eles tem o prazo até 06/11/2019 para conceder essas ferias suas, caso contrario ela dobra.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 09:41

Bom dia, 

Por gentileza tenho uma duvida em relação a afastamento x ferias,

Uma funcionaria tem o prazo do período concessivo ate 10/12/2019, porem se afastou de auxilio doença em 16/05/2019 e provavelmente irá emendar com a licença maternidade, a duvida é :

Terei que pagar ferias em dobro para a funcionaria quando ela retornar da licença maternidade?

Grata

Luciane

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade