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Férias e licença maternidade

Beatriz Antunes

Beatriz Antunes

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 17:18

Boa tarde,
Meu período aquisitivo é 06/12/2016.
Minhas férias do período de 06/12/2018 ainda não tirei e estou grávida e a previsão de nascimento é 28/06.
E fiquei sabendo que por lei tenho direito de sair para amamentar, porém como a empresa que  trabalho é muito distante da cidade não consigo sair e pegaria um atestado de amamentacao.
Gostaria de saber se posso emendar licença+ férias+ atestado.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 17:27

boa tarde,
Neste caso a empresa teria que conceder a você as ferias logo depois que retornar da licença maternidade, por lei e sim de direito a funcionária sair 30 minutos antes do almoço e 30 minutos antes ir embora até o filho completar 6 meses de idade.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 07:45

Eles tem o prazo até 06/11/2019 para conceder essas ferias suas, caso contrario ela dobra.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 09:41

Bom dia, 

Por gentileza tenho uma duvida em relação a afastamento x ferias,

Uma funcionaria tem o prazo do período concessivo ate 10/12/2019, porem se afastou de auxilio doença em 16/05/2019 e provavelmente irá emendar com a licença maternidade, a duvida é :

Terei que pagar ferias em dobro para a funcionaria quando ela retornar da licença maternidade?

Grata

Luciane

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