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Empresas não sindicalizadas

Raven

Raven

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 14:20

Boa Tarde,

Recebemos de uma empresa a Carta de oposição Sindical, onde todos os funcionários não querem que desconte em folha de pagamento as contribuições sindicais, assistenciais e confederativas.

1º Como devemos comunicar ao Sindicato ?
2º os colaboradores não sendo filiados ao sindicato da categoria, as normas e regras do sindicato ( CCT) a empresa(Empregador) tem que continuar a aplicar?Ex: Dissídio coletivo.


Att, 



DINEI KARVAT

Dinei Karvat

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 14:39

Seja o empregado sindicalizado ou não, a empresa NÃO PODE mais fazer o desconto da contribuição sindical em folha, já que tal contribuição será feita diretamente (via boleto bancário) pelo empregado que a AUTORIZOU POR ESCRITO. Até mesmo as demais contribuições instituídas pelos sindicatos (confederativa, assistencial, mensalidade sindical), deverão ser pagas diretamente pelo empregado por meio de boleto bancário enviado pelo sindicato.

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