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Falta dia Altera Valor de Horas Extras e Adicional Noturno?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 14:26

Colegas, boa tarde!

Como é feito o calculo de funcionário que tem falta?
No caso salário fixo é de R$ 1307,00 + quebra de caixa de 10%

Quando o funcionário tem faltas horas, a mesma é descontado do salário, e no caso de falta dia não deveria descontar também?


Obrigada.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 15:44

boa tarde,
A falta hora e diferença da falta dia, exemplo:
falta horas
1307,00/220= 5,94 
caso o funcionario tem faltado 10 h no mês, e so pegar as 10 h e multiplicar pelo valor da hora, 5,94 x 10= 59,40

Falta dia
1307,00/30= 43,56

faltou 3 dias , e so multiplicar 43,56 x 3 = 130,69

a quebra de caixa não e base para o desconto das faltas, quanto ao assunto mencionado no topico não entendi, pois sua duvida era outra.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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