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Mudança de horario / escala

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 15:49

Boa tarde. Ando tendo um problema com alguns funcionários. É o seguinte, eles foram contratados para trabalhar de segunda a sexta, porem por conveniencia da empresa há necessidade de trabalho também aos sabados. Como no contrato de trabalho há informacao de que a empresa pode determinar os dias e horários que um funcionario deve trabalhar, assim o fizemos. Mas os funcionarios alegaram que foi uma mudança unilateral na escala e não aceitam trabalhar ja que no contrato o horario de trabalho é outro. A pergunta é a empresa pode afinal fazer essa mudança contra vontade do empregado? Pois lendo o contrato, acho que os dois lados tem razão 

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 15:58

Jessica,

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

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