Antonio Edison
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Minha dúvida e a seguinte, tenho uma empresa que faço a contabilidade onde a mesma dividi a sua carga horária semanal compensando as 4h horas do sábado, dessa forma fui questionado pelo seguinte fato, quando o feriado cai no sábado a empresa na sexta-feira libera os seus colaboradores 4h mais cedo, tendo em vista que não haverá a compensação dessas horas por se tratar de feriado no dia seguinte (Sábado), porém invertendo a situação. Um feriado cai em um dia da semana, por exemplo em uma quarta-feira, os funcionários ficariam devendo 4h referente a compensação do sábado? É válido isso? Ou a empresa sairia perdendo? Caso tenha alguma lei ou instrução normativa me informar para que possa dar um embasamento legal.