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COMPENSAÇÃO DE HORAS NO FERIADO

Antonio Edison

Antonio Edison

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 16:37

Boa tarde, 

Minha dúvida e a seguinte, tenho uma empresa que faço a contabilidade onde a mesma dividi a sua carga horária semanal compensando as 4h horas do sábado, dessa forma fui questionado pelo seguinte fato, quando o feriado cai no sábado a empresa na sexta-feira libera os seus colaboradores 4h mais cedo, tendo em vista que não haverá a compensação dessas horas por se tratar de feriado no dia seguinte (Sábado), porém invertendo a situação. Um feriado cai em um dia da semana, por exemplo em uma quarta-feira, os funcionários ficariam devendo 4h referente a compensação do sábado? É válido isso? Ou a empresa sairia perdendo? Caso tenha alguma lei ou instrução normativa me informar para que possa dar um embasamento legal.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 17:07

Antonio Edison, boa tarde.

Colega, primeiro, devemos entender o seguinte: tudo bem, a empresa trabalha 4h "a mais" durante a semana para "compensar" o sábado. Porém, esse raciocínio não está correto. A empresa não está "compensando" o sábado, pois não está escrito em nenhum lugar que a empresa precisa trabalhar no sábado, ou trabalhar 6 dias na semana. O que está escrito é que a carga horária semanal tem de ser de 44h.

Tendo isso em mente, o errado está em liberar o funcionário 4h mais cedo na sexta, se o feriado cair no sábado. E se o feriado cair na semana, ótimo, não vai trabalhar a carga horário daquele dia, seja 8h ou 9h.

Para você entender de outro maneira, seria que a empresa não está "compensando o sábado" por trabalhar durante a semana, ou seja, de segunda a sexta, as 44h. Simplesmente está distribuindo as 44h estabelecidas na legislação que deve ser a carga horária máxima trabalhada (sem o pagamento de horas extras), entre segunda a sexta.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 09:35

Antonio Edison , bom dia.

Que bom que entendeu colega.

Disponha!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 11:55

Yuri, boa tarde.
Já penso diferente, a jornada semanal e de no máximo 44 horas e diária de no máximo 08 horas, então se dividir 44/5 = 8,8 ou 08 horas e 48 minutos, onde se está ultrapassando 48 minutos dia, e por isso que se trabalha 04 horas no sábado e a maioria das empresas compensam durante a semana, e além disso se o feriado for no sábado, então caberá a empresa reduzir esses 4 horas na semana, ou pagar como hora extra.

http://direito-trabalhista.info/direitos-do-trabalhador/jornada-de-trabalho.html

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 13:39

Carlos Alberto dos Santos, boa tarde.

Perfeito, seu raciocínio não está errado.

Porém, eu respondi objetivamente a situação do colega. Ele tem que se atentar as outras situações previstas na legislação, que implicaram na sua decisão. Como por exemplo a reforma trabalhista, que possibilita a compensação de horas por meio de acordo individual.

Acordo de compensação de horas

Horas trabalhadas durante a semana para compensar o sábado

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 17:01

Antonio Edison

Concordo com o raciocínio do Carlos.

Se a empresa definiu em contrato de trabalho, no acordo de compensação de horas,  que a jornada será de seg a sexta, trabalhando mais horas que o permitido em lei, justamente para compensar o sábado não trabalhado, quando o feriado cair no sábado, essas horas não deverão ser compensadas.

Neste caso, a empresa tem que analisar que essa compensação, normalmente é distribuída durante os dias da semana, então, entendo que nesses dias o funcionário poderá sair mais cedo. 

Respondendo sua pergunta:

Um feriado cai em um dia da semana, por exemplo em uma quarta-feira, os funcionários ficariam devendo 4h referente a compensação do sábado?

Como eu disse, normalmente essas 4 horas são distribuídas durante a semana, normalmente segunda a quinta 1 hr por dia....os funcionários não compensam essas 04 horas num dia só entende?

Teoricamente, se na quarta ficou acordado que deveriam compensar 1 hora de sábado por exemplo, essa 01 hora não trabalhada por conta do feriado deveria ser compensada em outro dia, porém, por ser feriado, não sei se seria ideal cobrar essa 01 hora...teria que verificar com um advogado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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