Gesiel Soares de Araujo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal boa tarde amigos contadores.
Foi publicada no DOU desta segunda-feira - 22/04/2019, a Instrução Normativa RFB nº 1.884, de 17/04/2019, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que dispõe sobre aDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de
Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).
Com a alteração, o 2º grupo da DCTFWeb, que tem início da obrigatoriedade apartir da competência Abril de 2019, passa a ser as empresas que tiveram no
ano-calendário de 2017 faturamento acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais).
vocês sabem de qual obrigação do lucro presumido ou real que é usado para avaliar esse faturamento?
porque estou tentando passar uma empresa que teve faturamento 5 milhões em 2017, só que não aceita porque da uma mensagem de erro.
"DCTFWEB deste periodo apurado 04/2019 esta apenas para consulta, o contribuinte nao se enquadra nas regras da obrigatoriedade"
sendo que meu cliente se enquadra nas obrigatoriedades
onde sera que esta o ERRO?