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DCTF-WEB PRAZO ENTREGA

Gesiel Soares de Araujo

Gesiel Soares de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 17:12

boa tarde amigos contadores.
Foi publicada no DOU desta segunda-feira - 22/04/2019, a Instrução Normativa RFB nº 1.884, de 17/04/2019, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que dispõe sobre aDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de
Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).
Com a alteração, o 2º grupo da DCTFWeb, que tem início da obrigatoriedade apartir da competência Abril de 2019, passa a ser as empresas que tiveram no
ano-calendário de 2017 faturamento acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais).


vocês sabem de qual obrigação do lucro presumido ou real que é usado para avaliar esse faturamento? 

porque estou tentando passar uma empresa que teve faturamento 5 milhões em 2017, só que não aceita porque da uma mensagem de erro.

"DCTFWEB deste periodo apurado 04/2019 esta apenas para consulta, o contribuinte nao se enquadra nas regras da obrigatoriedade"

sendo que meu cliente se enquadra nas obrigatoriedades
onde sera que esta o ERRO?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 17:18

boa tarde,
No e-Social , no empregador/contribuinte > consulta obrigatoriedade , por lá você vai saber se essa empresa ta obrigada em abril a ta fazendo a DCTF-Web, lembrando que o prazo para a transmissão dessa declaração era até 15/05.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Juliano Vargas

Juliano Vargas

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 17:47

Boa tarde,

Eu tenho uma empresa que teve 10 milhões de faturamento em 2017. Porém quando consultei no site a obrigatoriedade dessa empresa, constava no site apenas para 10/2019. Não entendi o porque, mas não consegui passar em 04/2019.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 08:56

bom dia Juliano 
Quando consultamos la na obrigatoriedade e porque e a informação que consta na base da receita federal sobre o faturamento do ano base, sugiro você verificar se realmente o faturamento era superior a 4,8 milhões, e não se esqueçam de ficarem atento ao prazo, pois era até o dia 15/05 para que se fosse enviado essa obrigação acessória.

Gilberto Mendes

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