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Rescisão por falecimento de funcionário afastado pelo INSS, morando em outro estado como devo pagar?

Raphael

Raphael

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 18:03

Boa tarde, estou com um caso de uma funcionária admitida em 13/03/2015 que estava afastada pelo INSS desde 01/09/2016 e veio a falecer no dia 09/04/2019. As verbas rescisórias devidas nesse caso será apenas as férias vencidas, correto ? Ela tirou férias em 2016 ficando assim 03 férias a serem pagas na rescisão. Isso mesmo ? Outra coisa, ela possui apenas um filho maior de idade, qual o procedimento para pagamento ? A empresa está localizada em Mato Grosso e o filho morava com a mãe em Fortaleza (onde ela faleceu), ele tem que ir até a sede da empresa para receber ? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 20:39

Raphael, boa noite.
Primeiro, para o pagamento das verbas rescisória precisará da Certidão do INSS, ou Alvará Judicial, onde constará quem irá receber,
Com relação ao local do pagto, 
a) deve se levar em conta onde a empregada residia quando trabalhava;

Por ter um dependente maior de idade, então precisa verificar a certidão do INSS nesse constará quem irá receber, ou alvará judicial, como existe um prazo para pagamento, então deverá ser feito o deposito em conta judicial até que o INSS ou a Justiça decida quem irá receber.


https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2015/0806_funcionario_afastado_inss.html

Raphael

Raphael

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 10:34

Bom dia Carlos, realmente o prazo para pagamento já passou, o filho só me avisou e enviou a certidão de óbito 40 dias após o falecimento da mãe dele. Em relação as verbas rescisórias de direito são essas mesmo ? Nesse caso somente as férias vencidas ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 11:06

Raphael, bom dia.
A empresa tem até 10 dias após a comunicação do falecimento fazer o pagamento, então deve respeitar o prazo, e caso não apresente documento oficial (inss/alvará judicial) mencionando quem irá receber, a empresa então deve fazer deposito judicial, ok..

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