Sergio, bom dia.
Nesse caso que ele foi admitido agora em Maio, a empresa não poderá conceder COMO FÉRIAS, com exceção se for Férias Coletivas, onde deverá comunicar ao Ministério do Trabalho com cópia ao Sindicato, se a empresa não comunicar, então esses dias deverão ser considerado como licença remunerada, se a empresa mesmo assim conceder férias, a empresa poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho, onde poderá ser fiscalizada nos ultimos 05 anos e além disso tem a multa.
ok..
Agora se a empresa conceder como Férias Coletivas, comunicando ao m.trabalho, então esse empregado terá direito as férias e o periodo aquisitivo irá muda, como você não informou a data de admissão e a data do inicio das férias, então não há como calcular, ok..