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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 10:30

Bom Dia ! 

 Tem um colaborador que foi registrado esse mes  05/2019 , e a empresa vai dividir as ferias por setor o setor administrativo vai tirar mes 07/2019 . Nesse caso ele vai receber o proporcional e o periodo aquisitivo vai mudar ? Ele vai receber 2/12 avos ? E 1/3 disso ? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 10:54

Sergio, bom dia.
Nesse caso que ele foi admitido agora em Maio, a empresa não poderá conceder COMO FÉRIAS, com exceção se for Férias Coletivas, onde deverá comunicar ao Ministério do Trabalho com cópia ao Sindicato, se a empresa não comunicar, então esses dias deverão ser considerado como licença remunerada, se a empresa mesmo assim conceder férias, a empresa poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho, onde poderá ser fiscalizada nos ultimos 05 anos e além disso tem a multa.
ok..
Agora se a empresa conceder como Férias Coletivas, comunicando ao m.trabalho, então esse empregado terá direito as férias e o periodo aquisitivo irá muda, como você não informou a data de admissão e a data do inicio das férias, então não há como calcular, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 11:12

Sergio, não muda nada, e também não há o pgto antecipado, simplesmente a empresa comunicará por escrito ao empregado que do dia xx ao dia yy, que não haverá expediente na empresa, por esse motivo está dispensado, retornando ao trabalho no dia yy.
ok..

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