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CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 11:26

Bom Dia!

Colegas, uma duvida.

Trabalhei em uma empresa iniciei dia 01/09/2000 e fui demitido no dia 30/04/2019 - Cumpri aviso de 08/04/2019 a 07/05/2019, porem foi reduzido 7 dias no aviso.

Pelos meus cálculos, acho q tenho direito a 84 dias de aviso devido o meu tempo de casa, e sendo que assinei um aviso apenas de 30 dias. A empresa não me pagou os 54 dias restante como indenizado, por esta alegando que o meu aviso sou trabalhado e não pode indenizar o restante. 

Gostaria de saber se isso realmente esta correto ou a empresa tem que pagar os 54 dias restante do aviso?


Aguardo


Clécio Moura.
Oculto

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 12:08

Clecio, boa tarde.
A empresa então deveria ter deixado você cumprir os 84 dias, como foi somente de 30 dias,então cabe a você os 54 dias restante como indenizado, e reflexo nas férias (2/12) e também no decimo terceiro (2/12), o que você deve fazer, caso a empresa recuse a pagar,e ir ao Ministério do Trabalho ou Sindicato, levando a Rescisão de Contrato de Trabalho, onde prova que a empresa não pagou,, ok

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