boa tarde Franco
Pelo que entendi seria reduzida a jornada de trabalho dessa funcionária domestica, nesse caso pode sim, o que você tem que observar e que a mesma irá receber como horista, exemplo você irá pegar o salario dela e dividir por 220/h que e a quantidade de horas trabalhada no mês, exemplo:
Salario 998,00 /220= R$ 4,54 esse e o salario dela por hora
atualmente a mesma deve trabalhar 44 h semanais, então você poderia diminuir para 30 h semanais , que daria 6 h por dia de seg a sexta , para fazer o calculo e só pegar a quantidade de horas que ela trabalhou no mes e multiplicar pelo valor da hora e tambem calcular o DSR sobre as horas trabalhas , esse e o formato de quem trabalha por hora, só te dei um exemplo, pois não o valor do salario e nem horario que a mesma irá trabalhar.
No e-Social para alterar o contrato e só ir em empregados> gestão de empregados> clicar no nome da funcionária>dados contratuais>alterar dados contratuais> colocar a data da alteração e colocar o valor da hora salario e mudar para horista e alterar o horario.