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Alteração de regime de trabalho no eSocial

Franco

Franco

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 12:08

Prezados,
Há possibilidades de alterar o regime de trabalho do empregado doméstico no esocial, mantendo-se o mesmo contrato, visto que foi registrado inicialmente como jornada integral e que atualmente pode ser parcial e reduzido, observando-se que é uma solicitação do próprio empregado em reduzir a carga horária trabalhada. Quais formas de regimes disponíveis? 

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 13:50

boa tarde Franco
Pelo que entendi seria reduzida a jornada de trabalho dessa funcionária domestica, nesse caso pode sim, o que você tem que observar e que a mesma irá receber como horista, exemplo você irá pegar o salario dela e dividir por 220/h que e a quantidade de horas trabalhada no mês, exemplo:
Salario 998,00 /220= R$ 4,54 esse e o salario dela por hora

atualmente a mesma deve trabalhar 44 h semanais, então você poderia diminuir para 30 h semanais , que daria 6 h por dia de seg a sexta , para fazer o calculo e só pegar a quantidade de horas que ela trabalhou no mes e multiplicar pelo valor da hora e tambem calcular o DSR sobre as horas trabalhas , esse e o formato de quem trabalha por hora, só te dei um exemplo, pois não o valor do salario e nem horario que a mesma irá trabalhar.
No e-Social para alterar o contrato e só ir em empregados> gestão de empregados> clicar no nome da funcionária>dados contratuais>alterar dados contratuais> colocar a data da alteração e colocar o valor da hora salario e mudar para horista e alterar o horario.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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