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contrato de trabalho suspenso - férias

Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 18:10

Por favor, tenho uma empregada que saiu de licença não remunerada por 20 dias. Sei que esse período fica "suspenso"o contrato de trabalho. Mas estou com dúvidas em como calcular os avos e seu novo período aquisitivo.

Ela entrou em 01.01.2019, saiu de licença não remunerada em 20.02.2019 e retornou dia 12.03.2019.

Com isso, de 01.01.2019 - 31.01.2019  temos um avo

agora não sei se fevereiro eu conto um avo inteiro assim como em março, por ela ter trabalhado mais do que 14 dias, hipótese em que seu período aquisitivo não é alterado ou se deixo de 01.02.2019 até 19.02.2019 - 19 dias e somo com mais 11 dias de março (até dia 22 de março) para completar mais um avo.

E com isso os próximos seriam de 23.03.2019 até 22.04.2019 - o terceiro avo e assim sucessivamente.

Com isso, o novo período aquisitivo dela seria de 23.01.2020 até 22.01.2021.

Qual seria o correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 21:25

Renata, boa noite.
Consideraria de 01.01.2019 à 20.01.2020, ou seja, + 20 dias.(periodo que ficou afastada).
Sendo que o novo periodo aquisitivo será de 21.01.2020 à 20.01.2021.
Renata, isso deve ser documentado e colhido assinatura dela, para que no futuro ela não venha questionar.
Lembrando que no decimo terceiro desse ano, ela perdeu "1/12".
(algumas empresas com relação ao decimo terceiro paga proporcional aos dias,ou seja, 
No caso dela 
No mês de Fevereiro = 19 dias
No mês de Março = 20 dias
Onde o calculo e;
Decimo terceiro = 
Fevereiro = (1/28 dias) x 19 dias = 0,67 avos
Março = (1/31 dias) x 20 dias = 0,64 avos
Somando = 1,31
O calculo do decimo terceiro seria
10 avos (10 meses) + 1,31 avos (licença) = 11,31 avos.
Logicamente que isso cabe a cada empresa.(rsrs)























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