Renata Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) JurídicoPor favor, tenho uma empregada que saiu de licença não remunerada por 20 dias. Sei que esse período fica "suspenso"o contrato de trabalho. Mas estou com dúvidas em como calcular os avos e seu novo período aquisitivo.
Ela entrou em 01.01.2019, saiu de licença não remunerada em 20.02.2019 e retornou dia 12.03.2019.
Com isso, de 01.01.2019 - 31.01.2019 temos um avo
agora não sei se fevereiro eu conto um avo inteiro assim como em março, por ela ter trabalhado mais do que 14 dias, hipótese em que seu período aquisitivo não é alterado ou se deixo de 01.02.2019 até 19.02.2019 - 19 dias e somo com mais 11 dias de março (até dia 22 de março) para completar mais um avo.
E com isso os próximos seriam de 23.03.2019 até 22.04.2019 - o terceiro avo e assim sucessivamente.
Com isso, o novo período aquisitivo dela seria de 23.01.2020 até 22.01.2021.
Qual seria o correto?