x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 17.308

Pode-se Pagar Aluguel Para Funcionário Que Utiliza o Próprio Veiculo (Moto) Para Trabalhar?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 08:12
CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 09:08

Bom dia
Na maioria das Convenções Coletivas de Trabalhos dos "Motoboys" está prevista a Ajuda de Custo para manutenção da moto. 
Você também vai encontrar varias decisões do TRT e do TST, não considerando a Ajuda de Custo como verba salarial.
Um ponto que eu sempre observei foi o seguinte: o valor não pode ser superior à 50% do valor do salário.
Primeira coisa que vc tem que fazer é observar se na Convenção Coletiva da sua região está previsto a Ajuda de Custo, se tiver, você respeitando o piso salarial e respeitando o valor da Ajuda de Custo, na minha opinião não terá problema.
Tenho um cliente que paga um valor fixo por km rodado para os entregadores de jornal, e lançamos na folha como Indenização por km rodado, isso é feito a mais de 20 anos, nunca teve nenhuma ação trabalhista questionando esse valor...

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 09:48

Concordo que a decisões trabalhistas considerando esse valor como verba salarial.
Contudo no primeiro link que vc escreveu, o TRT não reconheceu como verba salarial, e sim o custo com depreciação.
Por isso é necessário fazer o pagamento de ajuda de custo com base em uma CCT.
http://www.sindimotosp.com.br/PDFemgeral/cct-simp-2018-2019.pdf
Essa é a CCT da Sindimotos - SP, está previsto o valor da ajuda de custo, até mesmo o valor do reembolso da depreciação.
Não garanto que não tenha risco, contudo se o processo for bem feito, o risco cai bastante.
Uma vez que a outra unica opção que a empresa têm é manter frota própria...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade